نبذة مختصرة : Antes mesmo de iniciar o desenvolvimento dos temas propostos, importa clarificar o que aqui se entende por perspectiva ambiental. Sem grandes delongas sobre os conceitos de ambiente (cuja problemática não cabe aqui), e recorrendo à legislação vigente em Portugal, ambiente (do latim ambio, que significa rodear ou cercar) é considerado o conjunto dos sistemas físicos, químicos e biológicos e dos factores económicos, sociais e culturais com efeito directo ou indirecto, mediatos ou imediatos, sobre os seres vivos e a qualidade de vida do homem (nº2 do artigo 5º da Lei de Bases do Ambiente, DL 11/87, de 7 de Abril). O ambiente é, assim, concebido como um sistema global1 de hierarquia superior, constituído por um conjunto de subsistemas que integram as várias esferas terrestres. Como afirma Raposo (1997)2 “A Teoria Geral dos Sistemas . introduz uma maneira totalmente inovadora de pensar o Homem como sistema e simultaneamente como subsistema, em permanente interacção com os outros subsistemas que o rodeiam e que consubstanciam o conceito holístico do Ambiente” (p.13). Nesta acepção, considera-se aqui que, para o ambiente, contribuem as seguintes esferas terrestres, cada uma delas considerada ela própria como um subsistema: a litosfera, a atmosfera, a hidrosfera, a biosfera e a noosfera (fig.1). Cada um destes subsistemas pode, por si só, ser analisado como um sistema, dada a complexidade das relações que se estabelecem entre os seus elementos constituintes, i.e., a estrutura do sistema e o respectivo comportamento. White et al (1993), por exemplo, consideram-nos mesmo como sistemas globais [.] ; info:eu-repo/semantics/publishedVersion
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