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Reducing criminal majority: Punitive speech to young authors of infrational act ; Redução da maioridade penal: O discurso punitivo a jovens autores/as de ato infracional

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  • معلومة اضافية
    • بيانات النشر:
      Universidade Federal de Pernambuco
    • الموضوع:
      2021
    • Collection:
      Portal de Periódicos - UFPE (Universidade Federal de Pernambuco)
    • نبذة مختصرة :
      Brazil has high violence indicators, which has been an argument for society to fight for the resurgence of criminal law, advocating an equally violent treatment to the perpetrators of criminal acts, for the exacerbation of penalties. In this context, the idea of changing Article 228 of the 1988 Federal Constitution, which deals with the non-accountability of persons under eighteen years, with the reduction of the criminal responsibility age to sixteen years, is disseminated. This proposal has repercussions in the hegemonic media and in the Brazilian parliament, with the main argu-ment that many young people have been used by the criminal universe. However, there is unconstitutionality of any proposal for a constitutional amendment that encourages the reduction of the age of criminal res-ponsibility. This study was carried out in the light of Paulo Freire, with an analysis of public policies and revisions based on the work Pedagogia do Oprimido. The age criterion for the establishment of inimputability is discussed, considering the oppressive actions of the dominant bourgeois society and the unsusceptibility of suppression of Entrenchment clauses. ; O Brasil possui altos indicadores de violência, o que tem sido argumento para a sociedade pugnar pelo recrudescimento da lei penal, preconizando um tratamento igualmente violento em relação aos/às autores/as de ato criminal, pela exacerbação das penas. Nesse contexto, dissemina-se a ideia de alteração do artigo 228 da Constituição Federal de 1988, que trata da inimputabilidade do menor de dezoito anos, com a redução da maioridade penal para dezesseis anos. Tal proposta repercute na mídia hegemônica e no parlamento brasileiro, com o argumento principal de que muitos jovens têm sido usados dentro do universo criminal. Todavia, há inconstitucionalidade de qualquer proposta de emenda constitucional que alvitre a redução da maioridade penal. Este estudo foi realizado à luz de Paulo Freire, com análise das políticas públicas e revisões a partir da obra Pedagogia do ...
    • File Description:
      application/pdf
    • Relation:
      https://periodicos.ufpe.br/revistas/estudosuniversitarios/article/view/249971/39246; ARRUDA, S. N. de. Sistema carcerário brasileiro: a ineficiência, as mazelas e o descaso presente nos presídios superlotados e esquecidos pelo poder público. Revista Visão Jurídica, São Paulo, v. 59, abr. 2011.; BARBATO JÚNIOR, Roberto. Redução da maioridade penal: entre o direito e a opinião pública. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 822, p. 429-443, 2004.; BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 1 jan. 2017.; BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.; BRASIL. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8069Compilado.htm. Acesso em: set. 2017.; BRASIL. Lei n.° 7.210, de 11 julho de 1984. Institui a lei de execução penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jul. 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm. Acesso em: 2 jun. 2021.; BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Brasília: CONANDA, 2006.; BRASIL. Lei n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 jan. 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/ l12594.htm. Acesso em: 1 mar. 2021.; CAMPOS, Rafael G. Auto-organização na construção de projeto de vida pelo adolescente em ressocialização. 2017. 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    • الرقم المعرف:
      10.51359/2675-7354.2021.249971
    • Rights:
      Direitos autorais 2021 Estudos Universitários: revista de cultura ; https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
    • الرقم المعرف:
      edsbas.BF6FE66A