نبذة مختصرة : O primeiro tópico do trabalho tem como objetivo demonstrar que, para que a fundamentação da necessidade de harmonização entre o Direito Civil e os ditames constitucionais seja consistente, a escola civil-constitucional não pode se apoiar somente no direito positivo. Isso porque a fonte de dissenso acerca de qual seja a visão correta do Direito Civil é justamente decorrente das diversas formas que a interpretação da legislação pode assumir a partir dos valores que podem ser considerados como relevantes. Nesse sentido, o segundo tópico pretende demonstrar que a base que diferencia essa metodologia das demais é a sua fundamentação mais de acordo com as exigências próprias da filosofia moral, e é preciso assumi-la de forma clara, sob pena de enfraquecimento da proposta. Esse é o caminho pelo qual é possível perceber que o Direito Civil, contemporaneamente, precisa não apenas “tomar pé” das discussões que são empreendidas em outras áreas do conhecimento jurídico e filosófico, conforme demonstrado no terceiro tópico do trabalho, mas assumir a temática filosófica como fonte de elementos necessários para a compreensão do próprio objeto do Direito Civil. Trata-se de uma relação para além da concepção tradicional de interdisciplinaridade e passa à condição de novo campo de compreensão da disciplina.
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