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Dicotomia entre contrato civil e contrato empresarial após a lei da liberdade econômica

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  • المصدر:
    Revista Cientifica Multidisciplinar Nucleo Do Conhecimento; 2448-0959; RC:135546
  • نوع التسجيلة:
    Electronic Resource
  • الدخول الالكتروني :
    https://www.nucleodoconhecimento.com.br/wp-content/uploads/2022/12/lei-da-liberdade-economica.pdf
    https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/lei-da-liberdade-economica
    https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/lei-da-liberdade-economica
  • معلومة اضافية
    • Publisher Information:
      2022-12-26
    • Added Details:
      César Peghini
      Rachel Chaves Monteiro da Silva
    • نبذة مختصرة :
      Este trabalho tem por objetivo analisar se após a reforma do Código Civil de 2002 e a Lei 13.874, verificando se efetivamente existe a dicotomia entre o contrato civil e o contrato empresarial, considerando especialmente a constitucionalização do direito privado e unificação do direito das obrigações. O Código Civil de 1916, por ser um código formalista, não foi capaz de acompanhar as mudanças sociais e tecnológicas do século passado. Desta forma, foi substituído por um Código Civil Constitucionalizado, com natureza social e atento ao desenvolvimento científico e à jurisprudência. O Código Civil de 2002, além de revogar o Código Civil de 1916, também revogou a primeira parte do Código Comercial de 1850 e, a partir de então, os contratos civis e os contratos empresariais passaram a ser regidos pelas mesmas normas. Sendo assim, se tornou tarefa da doutrina e da jurisprudência distinguir e separar os princípios que incidiriam no Direito Civil e no Direito Comercial ao aplicar o Código Civil de 2002. Contudo, em setembro de 2019, foi sancionada a Lei 13.874 que, ao instituir a Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica, estabeleceu normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, que deveriam ser observadas na aplicação e na interpretação do Direito Civil e Empresarial. Tendo, inclusive, modificado artigos do Código Civil concernentes à disciplina contratual. Após análise e pesquisa da legislação, da doutrina e da jurisprudência, sendo este o método utilizado, verificou-se que, mesmo que se entenda pela autonomia do Direito Empresarial em face do Direito Civil, ainda que regido por princípios próprios e diretamente relacionado à tutela da atividade econômica, a atividade empresarial jamais poderá ser exercida de forma a ferir a dignidade da pessoa humana e a sua função social, por isso nenhuma diferença prática restará entre o contrato civil e o empresarial.
    • الموضوع:
    • Note:
      application/pdf
      application/html
      Portuguese
    • Other Numbers:
      BRNCO oai:nucleodoconhecimento.com.br:1032776495
      1413222331
    • Contributing Source:
      REVISTA CIENTIFICA MULTIDISCIPLINAR NUC
      From OAIster®, provided by the OCLC Cooperative.
    • الرقم المعرف:
      edsoai.on1413222331
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