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Dicotomia entre contrato civil e contrato empresarial após a lei da liberdade econômica
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- المصدر:
Revista Cientifica Multidisciplinar Nucleo Do Conhecimento; 2448-0959; RC:135546
- نوع التسجيلة:
Electronic Resource
- الدخول الالكتروني :
https://www.nucleodoconhecimento.com.br/wp-content/uploads/2022/12/lei-da-liberdade-economica.pdf
https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/lei-da-liberdade-economica
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- معلومة اضافية
- Publisher Information:
2022-12-26
- Added Details:
César Peghini
Rachel Chaves Monteiro da Silva
- نبذة مختصرة :
Este trabalho tem por objetivo analisar se após a reforma do Código Civil de 2002 e a Lei 13.874, verificando se efetivamente existe a dicotomia entre o contrato civil e o contrato empresarial, considerando especialmente a constitucionalização do direito privado e unificação do direito das obrigações. O Código Civil de 1916, por ser um código formalista, não foi capaz de acompanhar as mudanças sociais e tecnológicas do século passado. Desta forma, foi substituído por um Código Civil Constitucionalizado, com natureza social e atento ao desenvolvimento científico e à jurisprudência. O Código Civil de 2002, além de revogar o Código Civil de 1916, também revogou a primeira parte do Código Comercial de 1850 e, a partir de então, os contratos civis e os contratos empresariais passaram a ser regidos pelas mesmas normas. Sendo assim, se tornou tarefa da doutrina e da jurisprudência distinguir e separar os princípios que incidiriam no Direito Civil e no Direito Comercial ao aplicar o Código Civil de 2002. Contudo, em setembro de 2019, foi sancionada a Lei 13.874 que, ao instituir a Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica, estabeleceu normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, que deveriam ser observadas na aplicação e na interpretação do Direito Civil e Empresarial. Tendo, inclusive, modificado artigos do Código Civil concernentes à disciplina contratual. Após análise e pesquisa da legislação, da doutrina e da jurisprudência, sendo este o método utilizado, verificou-se que, mesmo que se entenda pela autonomia do Direito Empresarial em face do Direito Civil, ainda que regido por princípios próprios e diretamente relacionado à tutela da atividade econômica, a atividade empresarial jamais poderá ser exercida de forma a ferir a dignidade da pessoa humana e a sua função social, por isso nenhuma diferença prática restará entre o contrato civil e o empresarial.
- الموضوع:
- Note:
application/pdf
application/html
Portuguese
- Other Numbers:
BRNCO oai:nucleodoconhecimento.com.br:1032776495
1413222331
- Contributing Source:
REVISTA CIENTIFICA MULTIDISCIPLINAR NUC
From OAIster®, provided by the OCLC Cooperative.
- الرقم المعرف:
edsoai.on1413222331
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