نبذة مختصرة : A doutrina brasileira tem focado a sua atenção em responder essencialmente uma pergunta: se o regime da responsabilidade é objetivo ou subjetivo. Por mais relevante que isso seja, não é essa questão que deve pautar o debate. Tal pergunta parece partir de uma premissa falsa de dualidade de regimes jurídicos de responsabilidade, objetiva ou subjetiva. Mais importante do que essa tentativa de classificação binária de responsabilidade, se objetiva ou subjetiva, é analisar mais de perto e, em detalhes, os elementos normativos que restringiriam ou alargariam a discussão de culpabilidade para fins de responsabilização no tratamento de dados pessoais. Ainda que a LGPD tenha esculpido um regime de responsabilidade civil subjetiva, as barreiras para a deflagração do dever de indenizar foram substancialmente diminuídas.
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