نبذة مختصرة : O marco histórico do presente estudo é o da Sociedade da Informação (Sociedade 4.0), que se forma e se fundamenta a partir de dados. O objetivo do artigo é analisar a ação dos algoritmos quando se comportam como armas matemáticas de destruição, as consequências dessa ferramenta e possíveis alternativas para reduzir o seu impacto na sociedade e nas vidas humanas, o que justifica o referencial teórico escolhido, qual seja: Boaventura de Sousa Santos (2007) e Cathy O’ Neil (2016). O método utilizado é o hipotético-dedutivo o qual questiona se o Direito é capaz de exercer papel emancipatório em prol do desenvolvimento dos direitos da personalidade diante da manipulação dos algoritmos. A conclusão mostra que é possível ao Direito ser agente transformador na Sociedade da Informação produzindo e fortalecendo a regulação adequada dessa ferramenta de Inteligência Artificial. A metodologia empregada é a revisão bibliográfica.
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