نبذة مختصرة : O objetivo deste artigo é discutir comparativamente o conceito libertário de ação direta e a ideia de desobediência civil. Defino a desobediência civil como conflito com leis ou ordens governamentais, com ou sem uso de força, visando comunicar discordância e intenção transformativa por meio de apelos à sociedade e ao governo, sem entretanto desafiar intrinsecamente sua constituição, ao invés respeitando-a, já que envolve atos públicos, principiológicos, e aceitação de punições e consequências legais. Abordo a ação direta a partir do seu enquadramento libertário por razões históricas e normativas, definindo-a como ação executada pelas pessoas diretamente envolvidas em uma situação, consideradas de forma amplamente inclusiva, com o objetivo de resolver um problema ou obter um resultado sem referência ou à revelia de instâncias de autoridade hierárquica, sem ter por objetivo criar ou concentrar poder hierárquico e sem classificar a existência de terceiros como problemas. Comparo as formas de ação e concluo que, apesar de similares, a diferença entre suas características fundamentais ainda é evidente. A desobediência civil é tática de contestação ao mesmo tempo em que reafirma a legitimidade sistêmica, enquanto a ação direta visa indicar precisamente sua ilegitimidade. A desobediência civil não aponta, como faz a ação direta em virtude de sua própria lógica, para um modelo político alternativo ao vigente. A desobediência civil busca chamar a atenção para um problema cuja resolução segue como responsabilidade superior, enquanto a ação direta volta-se para resolver diretamente um problema à revelia das estruturas de poder vigente.
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