نبذة مختصرة : Este artigo discute e problematiza os conflitos entre trabalhadores da mineração e seguradoras de acidentes de trabalho no município de Criciúma, em Santa Catarina, na década de 1940, no contexto das lutas no campo jurídico, utilizando-se como fontes os processos de acidentes de trabalho impetrados no Fórum da Comarca de Criciúma. Aborda-se também a legislação de acidentes que havia sido modificada pela lei 7.036/44, autodenominada de “Reforma da Lei deAcidentes”, durante a ditadura do Estado Novo, que trouxe inovações nas demandas de ações por indenizações na Justiça Comum. O aporte teórico-metodológico do trabalho perpassa pela noção de experiência, na acepção proposta pelo historiador marxista britânico E.P Thompson, como elemento de mediação entre estrutura e processo, mas que ressalta a agência dos sujeitos, dotados de capacidade de fazer-se enquanto classe. Nesse sentido, notou-se que essas ações eram impetradas pelos mineiros individualmente, com ou sem a participação de sindicato, em busca de uma indenização pecuniária e/ou reparação médica, farmacêutica e hospitalar pelo acidente sofrido. Entre a lei de acidentes o “os direitos” reivindicados no tribunal existia um longo caminho a ser percorrido pelos trabalhadores/as. Ingressando com ação na justiça pela reparação médica, farmacêutica e hospitalar, além do auxílio-acidente, o trabalhador poderia levar anos para ter seus direitos reconhecidos. Provavelmente esse tempo largo estava no cálculo das empresas seguradoras que se utilizavam de todos os recursos apelativos para protelar a ação. Mesmo com essas dificuldades reais de se fazer valer a lei, os trabalhadores entravam com muitas ações para pedir indenizações, e essas faziam parte de seu horizonte quando algo dava errado, e quase sempre dava no trabalho na mineração. Por ser um trabalho muito arriscado, demasiado penoso para classe trabalhadora, parece que na lei deveria haver algum respaldo para suas demandas, pelos infortúnios do sacrifício de arriscar suas vidas cotidianamente no subsolo ou no ...
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