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AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA REQUERIDA PELA VÍTIMA: OBRIGATORIEDADE

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  • معلومة اضافية
    • بيانات النشر:
      IBICT
    • الموضوع:
      2022
    • Collection:
      Universidade Tiradentes: Periódicos Grupo Tiradentes
    • نبذة مختصرة :
      O presente artigo destina-se a analisar o artigo 16 da Lei n. 11.340/2006, que trata da audiência especialmente designada para a retratação da vítima. Quando se fala na Lei n. 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, surgem várias discussões envolvendo principalmente o seu artigo 16. A realização da audiência de retratação, quando requerida pela vítima, é um poderoso instrumento de proteção. No percurso metodológico utilizou-se o método indutivo, sendo que a abordagem foi qualitativa, onde foi aplicada a pesquisa documental. O objetivo deste artigo é demonstrar que a audiência prevista no artigo 16, quando requerida pela vítima, deve ser realizada na presença do juiz e do Ministério Público, além de trazer entendimentos da doutrina e da jurisprudência sobre a obrigatoriedade da realização da audiência preconizada no artigo 16 da Lei n. 11.340/2006.
    • File Description:
      application/pdf
    • Relation:
      https://periodicos.set.edu.br/humanas/article/view/8613/4944; https://periodicos.set.edu.br/humanas/article/view/8613
    • Rights:
      Copyright (c) 2022 Interfaces Científicas - Humanas e Sociais
    • الرقم المعرف:
      edsbas.F071FB0C