نبذة مختصرة : Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 25-26 (2021). - p. 7-30 ; 1. Desde os mais antigos tempos, os juristas romanos preocuparam-se com a proteção dos que estando já concebidos não haviam ainda nascido. A expectativa de uma nova vida prevalecia. 2. Não obstante, a validade do testamento do paterfamilias dependia da instituição de um herdeiro ou da deserdação de um anterior herdeiro, conhecido como heredes sui. Este grupo incluía o concebido ainda não nato. 3. Para afastar as dificuldades quanto à capacidade testamentária de quem dela carecia por ainda não ter nascido, surgiu o princípio de que a criança concebida é considerada já nascida (conceptus pro iam nato habetur). 4. O mesmo sentido se encontra na expressão perinde ac si in rebus humanis esset (como se estivesse entre as coisas humanas, isto é, como se já tivesse nascido). Este é um exemplo de ficção jurídica, embora dogmática: a ideia de que já existe na natureza é uma forma expedita e simples de justificar a existência dos direitos da criança. 5. Não está claro se esse ditado surgiu na era pós-clássica ou na Idade Média. Em qualquer caso foi extraído de fontes romanas. 6. Durante a gravidez, essa expectativa legal foi protegida tanto na esfera pessoal quanto na patrimonial. 7. Assim, o nascituro foi considerado herdeiro do seu paterfamilias e a posse de seus bens passa para sua mãe (grávida), a quem é dada amplo controlo sobre os bens da herança. Se necessário, um curador ventris era nomeado para cuidar dos bens possuídos pela mãe. O testador também pode nomear um tutor por testamento. 8. Quanto a efeitos no plano pessoal, suspendia-se a execução de eventual pena de morte aplicada à mãe; também, o nascido durante o cativeiro de sua mãe beneficiava do postliminii ficando assim protegido de ser considerado escravo do inimigo. 9. As Ordenações Filipinas mantiveram a posição romana sobre a validade do testamento. Da mesma forma, o nascituro é, para todos os efeitos considerado como já nascido, preservando-se assim os seus direitos. A influência do ...
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