نبذة مختصرة : O homicídio sofreu influência do direito romano e germânico. Em Roma não se pode deixar de verificar o escravo é tratado como um bem material, se ele fosse morto não seria protegido de igual maneira pela lei, significava um dano patrimonial e não um homicídio. Já no germânico puniam-se igualmente o homicídio doloso e culposo. O homicídio simples é difícil de ser esclarecido, pois não se enquadra nem no privilegiado, nem no qualificado. A pena base de reclusão para homicídio simples varia de no mínimo 6 e no máximo 20 anos.
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