نبذة مختصرة : Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, Bacharelado em Ciências Contábeis, 2016. ; Tendo em vista a importância do orçamento público para o desenvolvimento social, tratando-se este de um planejamento feito pela administração [pública] para atender as necessidades de uma população, buscou-se analisar neste trabalho a adequação da classificação funcional para todas as despesas identificadas como emendas parlamentares (marcadores “EP”1, “EPE”2 e “EPP”3) dos órgãos públicos do Governo do Distrito Federal (GDF) para o exercício financeiro de 2014, para tais emendas abrangeram aquelas incluídas pelos deputados distritais quando da apreciação do PLOA/2014 e dos respectivos projetos de lei de créditos adicionais apresentados no decorrer do exercício. Procurou-se verificar se essas emendas obedecem aos procedimentos e orientações previstos no Manual de Planejamento e Orçamento (MPO) do DF. Para tanto, desenvolveu-se uma pesquisa descritiva, a partir de análise documental do Relatório de Execução Orçamentária (Créditos Orçamentários) do exercício financeiro de 2014 do GDF. Tal relatório foi obtido através do portal da transparência do GDF e nele continha todos os programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2014. Desse universo, foram analisados 295 programas de trabalho que tiveram execução orçamentária. Os resultados alcançados para a inadequação funcional foram significativos, pois observou-se que algumas funções e subfunções existiam na classificação original, mas quando houve a reclassificação passaram a não existir ou vice-versa. A partir das análises feitas observou-se também que as variações, em valores, encontradas foram de grande importância, pois determinadas funções e subfunções tiveram mudanças de cerca de milhões. Desse modo, pode-se dizer que tais inadequações podem afetar a qualidade dos dados da execução orçamentária divulgados pelo GDF e ...
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