نبذة مختصرة : O trabalho objetiva examinar o tratamento jurídico dado aos adolescentes praticantes do ato infracional análogo ao tráfico de drogas e quais as medidas socioeducativas estão sendo aplicadas. Examinando-o minuciosamente o tratamento dado à questão, analisar-se-á a tendência nas decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nos últimos cinco anos. Objetiva-se investigar se o tratamento é consoante ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e Súmula 492/2012 adotada pelo Supremo Tribunal de Justiça. Mais precisamente, a análise volta-se a averiguar se a medida socioeducativa adotada está sendo a de internação, visto que conforme o Estatuto, em seu Art. 122, essa só deverá ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa. E assim, confirma a súmula, que confirma que o ato infracional analógico ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. A partir disto, averiguou-se se as decisões judiciais imputam a medida de internação ou outras medidas socioeducativas e qual o fundamento para a escolha. Inicialmente, tratar-se-á do percurso histórico da evolução do direito da criança e do adolescente, permeando pela criação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Necessário fez-se a conceituação do ato infracional e a necessidade da problematização da juventude e a necessidade de pertencimento à comunidade inserida, tendo em vista que está é uma questão que vai além do jurídico. Sem embargo, verificar-se-á que se faz presente, a necessidade de abordar a temática dos adolescentes no tráfico de drogas e as medidas socioeducativas, tanto em meio aberto quanto em privativos de liberdade. Ademais, abordou-se o tratamento jurídico, a falta e falha dos dispositivos do ECA. Em síntese, analisou-se a súmula 492, e realizou-se uma análise de dados estatísticos da FASE comparando com os julgados dos últimos cinco anos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Para ...
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