نبذة مختصرة : O presente artigo trata sobre o direito à desconexão ao teletrabalhador do seu trabalho habitual. O teletrabalho, conhecido como trabalho a distância, é elaborado com a utilização de equipamentos que permitem que o serviço efetivo possa ser realizado fora da empresa. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. As reflexões partem de uma breve conceituação do contrato de trabalho, analisando as características e os elementos do contrato. Em seguida, explana sobre análise histórica do teletrabalho, conceitos, definições, classificações, vantagens e desvantagens, para, por fim, examinar se há o direito à desconexão do teletrabalhador, com base na dignidade e proteção do empregado, bem como a compatibilidade do trabalho a distância com relação à jornada de trabalho normal. Nesse sentido, conclui-se que mesmo o teletrabalhador não utilizando do espaço físico da empresa, existe garantias estabelecidas pela CLT e que não podem deixar de ser cumprida, que é o direito ao descanso, férias e lazer, proporcionando ao empregado o direito à desconexão do trabalho.
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