نبذة مختصرة : O objetivo do presente artigo é mostrar que Luis Alberto Warat, foi no Brasil, pioneiro ao inserir no Direito o amor. Trouxe a valorização do afeto e da alteridade sobrepondo-se aos valores jurídicos, e, lançou um repensar do Direito com sua proposta epistemológica e semiológica. Realizou importante reflexão de um futurível ecológico, ou ecocidadania, com a ética do cuidado, voltada para a preservação do meio ambiente, enquanto compromisso de solidariedade com o amanhã e para as futuras gerações. O método utilizado é hipotético-dedutivo, também dialógico a partir das três modalidades futuríveis: extinção da humanidade, retorno à barbárie e avanço da sociedade mundial com a solidariedade mundial e emancipação ecológica ou (paradigma ecológico da transmodernidade). Para concluir, a necessidade de (re)ler Warat, que trouxe a afetividade, nas relações com o mundo e com o meio ambiente sadio e equilibrado, com os desafios contemporâneos, como as mudanças climáticas.
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