نبذة مختصرة : A crise da água constitui um dos principais problemas enfrentados pelas nações, sendo que o Brasil não foge a regra. Mesmo contendo o maior manancial hídrico do planeta, a crescente poluição das águas coloca em xeque o desenvolvimento e a subsistência do povo brasileiro em diversas regiões do território nacional. A responsabilidade civil, ao lado da administrativa e a penal, formam a tríade jurídica oferecida pelo Direito na reparação e prevenção contra os maus causados. A responsabilidade civil caracteriza-se por transpor a coisa afetada ao seu estado inicial e, quando impossível, compensar ou até mesmo indenizar as vítimas pelos danos suportados. A responsabilização civil ambiental, por sua vez, difere essencialmente da responsabilidade clássica, baseada na culpa do agente. Naquela o elemento culpa é abstraído e substituído pelo risco da atividade exercida, de modo que basta apenas a comprovação dos demais pressupostos (ação, dano e nexo de causalidade) para configurar a responsabilidade. A legislação hídrica deu um grande salto no país avançou a partir da promulgação da Constituição de 1988, quando transformou as águas em bens públicos submetidos ao domínio da União e Estados Federados; mas, sobretudo, alcançou considerável progresso com a vigência da Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos, de 1997, que atrelou valor econômico às águas, de modo a evitar o uso desmensurado e descontrolado. Em que pese o progresso perduram as dificuldades ao alcance da efetiva reparação ambiental, sendo que a doutrina vem apontando novas soluções, como a inversão do ônus da prova do nexo de causalidade. Palavras-chave: Responsabilidade civil ambiental. Reparação dos danos. Poluição das águas.
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