Item request has been placed! ×
Item request cannot be made. ×
loading  Processing Request

A DETURPAÇÃO DO PARADIGMA PÓS-POSITVISTA NA PRÁTICA JUDICIÁRIA BRASILEIRA: A ABRANGÊNCIA DO TERMO 'DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA' NO ÂMBITO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF

Item request has been placed! ×
Item request cannot be made. ×
loading   Processing Request
  • معلومة اضافية
    • بيانات النشر:
      Zenodo
    • الموضوع:
      2023
    • Collection:
      Zenodo
    • نبذة مختصرة :
      Tem sido notório as observâncias e críticas mais ferrenhas às decisões dos tribunais e do STF na era pós positivista. Tal fato tem, como principal causa, as muitas decisões com motivações pautadas em princípios genéricos e despidos de objetividade, com destaque para a inconcebível dignidade da pessoa humana. Diante de tal impasse, busca-se primeiramente as raízes de tão extensa gama de princípios. Em se tratando de princípios, o presente artigo faz uma remissão ao ideal pós positivista, que tem como principal marco teórico a interpretação legal à luz de princípios. A abordagem de tal teoria é feita com base naquilo que Luís Roberto Barroso apresenta em seus escritos. Segundo este, o novo modelo de interpretação é um reflexo de um grande ordenamento jurídico sustentado com base na dignidade da pessoa humana. Além disso, acrescentasse a doutrina de Robert Alexy, defensor dos ideais pós-positivistas. Este reforça a importância dos princípios, não só como meros complementos sem força narrativa, mas como critério que atesta validade à norma. A partir de tais argumentos, subentende- se o papel normativo dos princípios no ordenamento jurídico, não justificando o seu uso de forma genérica em decisionismos patentes. Em consonância com a dificuldade de conceituar o que seria um princípio, emerge a complexidade em definir o que seria a dignidade da pessoa humana. Diante disso, apresentou uma abordagem de como essa imprecisão do conceito torna seu uso ainda mais genérico e base pamprincipiologismo. Com o objetivo de viabilizar o que se chama de decisionismo e não dar brechas para contestações dos pressupostos jurídicos usados na motivação, o pretório excelso e os demais tribunais têm se valido, genericamente, do princípio (se é que pode ser chamado de princípio) da dignidade na pessoa humana e de vários outros princípios como únicos e suficientes motivadores de suas decisões. Utilizando-se da a hermenêutica constitucional concretizadora busca-se, no presente artigo, sintetizar como este pamprincipiologismo vem repercutindo ...
    • Relation:
      https://doi.org/10.5281/zenodo.7970522; https://doi.org/10.5281/zenodo.7970523; oai:zenodo.org:7970523
    • الرقم المعرف:
      10.5281/zenodo.7970523
    • الدخول الالكتروني :
      https://doi.org/10.5281/zenodo.7970523
    • Rights:
      info:eu-repo/semantics/openAccess ; Creative Commons Attribution 4.0 International ; https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
    • الرقم المعرف:
      edsbas.8DC84290