نبذة مختصرة : A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos proferida no caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil é marco recente quanto à Responsabilidade do Estado em relação a violação de direitos fundamentais pelas empresas privadas, por reconhecer, entre outros pontos, que o Estado deve prevenir a ocorrência de violações dos direitos humanos como as descritas neste caso, que se refere à explosão em uma fábrica de fogos de artifício, que vitimou 66 pessoas, todas mulheres e crianças que trabalhavam na referida fábrica. Nesse cenário, a problemática enfrentada no artigo envolve analisar quais os fundamentos e as diretrizes fixadas na sentença da Corte IDH no que se refere à delimitação da relação e do papel do Estado brasileiro na relação entre empresas e direitos humanos. O objetivo geral é apresentar a delimitação trazida pela sentença da Corte IDH proferida nesse leading case, quanto ao papel do Estado na proteção de direitos humanos pelas empresas privadas e qual a relação com os marcos jurídicos contemporâneos, especialmente os Princípios Ruggie, Decreto Federal n. 9.571/2018 e Resolução n. 5/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Para tanto, utilizou-se revisão bibliográfica e documental, pelo método dedutivo, com enfoque descritivo e dogmático do Direito. Como conclusão, tem-se que os marcos normativos contemporâneos, somados ao marco histórico do julgamento do Caso Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus pela Corte IDH, impõem ao Estado a responsabilidade pela prevenção ao respeito pelos direitos humanos por parte das empresas, haja vista que o reconhecimento da responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela violação de direitos humanos ocasionada por atos cometidos por uma empresa privada e aponta obrigações como o estabelecimento de programa de desenvolvimento socioeconômico, reforça mudanças de paradigmas, e construção de bloco de convencionalidade.
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