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A lei 14.112/2020 sobre a recuperação judicial de empresas no período de pandemia no Brasil

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  • المؤلفون: Pereira, Diene Barbosa; Dutra, Cristiane Feldmann
  • المصدر:
    ANAIS DA MOSTRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO CESUCA - ISSN 2317-5915; n. 16 (2022): ANAIS DA XVI MOSTRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO CESUCA - 2022; 197 ; 2317-5915
  • نوع التسجيلة:
    article in journal/newspaper
  • اللغة:
    Portuguese
  • معلومة اضافية
    • بيانات النشر:
      Centro Universitário Cesuca
    • الموضوع:
      2022
    • Collection:
      Revistas Eletrônicas do Cesuca (Complexo de Ensino Superior de Cachoeirinha)
    • نبذة مختصرة :
      A origem do direito falimentar e preservação da empresa é diretamente ligada ao direito romano, especialmente no período em que teve início. A obrigação recaía sobre o indivíduo e não sobre seus bens. Na vigência da Lei das XII Tábuas, a execução das dívidas era estabelecida contra a pessoa do devedor, podendo o credor prendê-lo acorrentado (manus iniectio), ou vendê-lo como escravo para além do rio Tibre (trans Tiberium), ou até mesmo matá-lo, e somente mais tarde foi atribuída a possibilidade do contraditório. A lei 11.101, Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LREF), de 9 de fevereiro de 2005, foi promulgada após 10 anos de tramitação, pois a concordata era insuficiente para assegurar a manutenção da atividade produtiva. A nova lei, além de disciplinar a falência, criou os institutos da recuperação judicial e a recuperação extrajudicial para permitir a satisfação das obrigações contraídas pela sociedade e o fim da crise empresarial. Reconhecida a importância de uma previsão de regime jurídico para a recuperação de uma empresa, que viabilize a superação desse estado de crise econômico-financeira do devedor, o Art. 47 da Lei 11.101/2005 tem como propósito permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores, bem como do interesse dos credores, estimulando a preservação da empresa, sua função social e o alento à atividade econômica. O surgimento da Pandemia desencadeou desde 2020 uma crise sanitária, que se alastrou rapidamente nas conjunturas sociais, em uma proporção que não é possível mensurar. O impacto da Pandemia acarretou grandes quedas financeiras no ciclo de vida das empresas, e tecido empresarial nacional, no contexto econômico, diretamente pela dificuldade financeira, falta de procura devido aos períodos de isolamento, suspensão de atividade por períodos maiores e menores, decorrente do grave estado de calamidade e medidas de emergências tomadas pelo Estado. A lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falência), já indicava a necessidade de modernização e ajustes, diante dos avanços ...
    • File Description:
      application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document
    • Relation:
      https://ojs.cesuca.edu.br/index.php/mostrac/article/view/2292/1698; https://ojs.cesuca.edu.br/index.php/mostrac/article/view/2292
    • Rights:
      Copyright (c) 2024 ANAIS DA MOSTRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO CESUCA - ISSN 2317-5915
    • الرقم المعرف:
      edsbas.666F148B