نبذة مختصرة : O avanço da tecnologia nas relações humanas tem impactado, inclusive, a forma com que a Administração Pública interage com seus administrados, seja por seus órgãos da Administração Direta, seja pelas empresas estatais. Nessas relações, há a necessária observância ao interesse público pelos agentes que integram o Poder Público, nos termos das legislações aplicáveis a cada ente, como as empresas estatais do Governo Federal, cuja legislação recai, sobretudo, sobre a Lei Federal nº 13.303, a Lei das Estatais, que completou cinco anos no dia 30 de junho deste ano. Ocorre que, além da questão da conformidade regulatória no combate à corrupção nas estatais, o interesse público também é discutido no âmbito do tratamento de dados pessoais dos administrados por esses órgãos, cuja lei aplicável, entretanto, não leva em consideração a execução de políticas públicas na separação entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, dando especial atenção, no entanto, à atuação dessas empresas no contexto econômico, quer estejam atuando em regime de concorrência ou executando políticas públicas. O presente trabalho discutirá, portanto, o conceito de interesse público previsto na Lei das Estatais, bem como o conceito de interesse público observado na proteção de dados pessoais no tratamento dessas informações nas atividades desempenhadas por esses entes, nos termos do artigo 24 da LGPD, trazendo a dificuldade a ser enfrentada pela Alta Administração na aplicação da LGPD conforme o disposto na Lei das Estatais. Ademais, o artigo se valerá de recentes trabalhos de pesquisadores da área que abordaram tal divergência e analisará a garantia do interesse público no tratamento dos dados pessoais e no atendimento às políticas públicas por empresas como INFRAERO e Petrobras, chegando-se à conclusão de que, para definição de interesse público, será necessária uma análise sobre essas atividades, caso a caso.
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