نبذة مختصرة : O novo coronavírus, também chamado de SARS-CoV2, foi identificado como o primeiro caso na China e se disseminou rapidamente entre a população mundial, sendo, por esse motivo, considerada uma pandemia. Essa doença geralmente causa infecções respiratórias leves a moderada, semelhantes a um resfriado comum, porém pode ser fatal em alguns casos. Ela não tem o nível de mortalidade elevado, porém o seu nível de transmissão é alto, desse modo, muitos Governos decretaram quarentena e isolamento social como formas de combater essa doença. Diante desse cenário o trabalho em domicílio ou teletrabalho foi fortemente encorajado no setor privado e imposto no setor público em vários setores, como o poder judiciário. O presente estudo teve como objetivo analisar a implementação do teletrabalho no setor público, em especial no poder judiciário cearense, traçando suas vantagens e desvantagens, no momento de pandemia e pós pandemia. E ainda, se essa espécie de trabalho é vantajosa para a administração Pública, servidores e sociedade e sua adequação com os princípios gerais da administração. Tratou-se de um estudo de abordagem exploratória e descritiva. Os dados foram obtidos por meio de uma revisão da literatura utilizando livros e artigos jurídicos, bem como trazendo números obtidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Concluiu-se, então, que a modalidade de teletrabalho é muito vantajosa não somente para o setor privado, mas também para o setor público e que esta se adequa aos princípios norteadores da administração pública, em especial o princípio da eficiência, tendo como base os resultados observados do Tribunal de Justiça do Ceará.
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