نبذة مختصرة : os modernos sistemas jurídicos em que a Constituição se localiza no topo da pirâmide normativa, têm-se assegurado diversos instrumentos capazes de assegurar a supremacia tanto no campo teórico quanto prático. Um desses mecanismos com ampla penetração é o controle de constitucionalidade das normas inferiores. Nesta pesquisa, nos interessa estudar o controle de constitucionalidade em seus aspetos gerais e históricos, abordando as peculiaridades dos sistemas difuso e concentrado. É analisado o sistema de controle difuso atualmente adotado no Brasil, com a apreciação dos inúmeros institutos e técnicas de decisão que tornam o caso brasileiro tão complexo e sem precedente nos principais sistemas jurídicos modernos, principalmente quanto à hibridização dos efeitos das decisões, na medida em que torna-se possível que na análise de um caso os efeitos podem se estender a sujeitos não envolvidos diretamente no processo, ou mesmo que as decisões possam ser aplicadas de forma retroativa, de imediato ou mesmo apenas em um ponto no futuro a ser discricionariamente fixado pelo julgador. Uma vez analisado o controle difuso brasileiro, ele é confrontado com a modalidade em que a fiscalização da mesma natureza é efetivada em Portugal, nos Estados Unidos e na Alemanha. Em conclusão, verifica-se que a fiscalização de norma atualmente em vigor no Brasil, além de complexa, encontra elevado grau de hibridização quanto aos efeitos das decisões produzidas, seja no controle difuso ou no concentrado, muitas vezes com sobreposição de um sobre o outro, características essas que diferenciam substancialmente a opção do legislador brasileiro dos demais sistemas jurídicos estudados.
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