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A posição dos credores e a recuperação da empresa

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  • معلومة اضافية
    • Contributors:
      Gomes, Manuel Januário da Costa
    • الموضوع:
      2023
    • Collection:
      Universidade de Lisboa: repositório.UL
    • نبذة مختصرة :
      Com as crises e as quebras, o Direito convive desde os primórdios, sendo, no princípio, a quebra, considerada um delito. A velha falência, tratada como delito, se limitava à punição do devedor, às vezes com a sua morte (repartindo pedaços de seu corpo aos credores [partes secanto]), ou com a sua proscrição, eliminando-o do convívio social, cassando-lhe direitos de cidadania, uma morte ficta (morte civil). Com essas soluções radicais, limitadas ao sacrifício do devedor, o Direito da quebra pouco ou nada progrediu. A migração dessa garantia pessoal para o plano das garantias patrimoniais que com o tempo foram sendo admitidas, levou o instituto das quebras para um novo patamar. A partir da consideração inicial do patrimônio pessoal do devedor como garantia geral das obrigações, evoluiu-se para um complexo sistema de garantias, com as garantias gerais e especiais, pessoais e reais, acrescidos dos negócios fiduciárias ou contratos de garantia financeira que se tornaram de larga utilização. A isto se acresceu o desenvolvimento dos denominados privilégios creditórios, vários. Essa realidade nova se deu em face da evolução permanente das atividades da empresa, com tantos fazeres novos no mundo da indústria, do comércio, dos serviços. O aparecimento da sociedade empresarial, sua personificação, levou a um novo compreender da responsabilidade da sociedade, diferentemente da responsabilidade de seus membros. Era, então, preciso encontrar outro caminho que não apenas o da quebra e o da liquidação. Entrou em cena a dicotomia da falência-liquidação (insolvência-liquidação) em contracena com a falência-saneamento (insolvência-saneamento). A senha para esta grande mudança se deu com o moderno tratamento aos devedores insolventes, construído a partir do Bankruptcy Code dos Estados Unidos da América do Norte, forte no seu capítulo onze e, em seguida, com a criação, no ordenamento alemão, do denominado InsolvenzPlan. Surgia a ideia do “plano de insolvência” com o viés do “plano de recuperação”, uma verdadeira mudança de rumos, de ...
    • Relation:
      http://hdl.handle.net/10451/61313; 101468857
    • Rights:
      openAccess
    • الرقم المعرف:
      edsbas.4C89C887