نبذة مختصرة : A COVID-19 manifesta-se com diversos matizes nas suas vítimas; há quadros assintomáticos, outros com tratamento domiciliar e, por fim, aqueles que determinam internação hospitalar, preservando, ou não, o discernimento do enfermo. Em face do necessário isolamento dos doentes, impõe-se perscrutar quais medidas disponíveis no ordenamento para propiciar-lhes o efetivo exercício dos direitos fundamentais. Com a Convenção da ONU de 2007 e da Lei 13.146/15, a tradicional curatela assumiu novo perfil e passou a dividir espaço com outras medidas de apoio, como a tomada de decisão apoiada. A Lei 10.741/03 traz, ainda, a medida de apoio temporário. A partir de revisão bibliográfica, pretende-se discorrer sobre essas possibilidades, analisando a pertinência de cada uma no contexto da COVID-19. Ao final, concluir-se-á que eventual medida que se faça necessária em suporte aos pacientes deve ser tomada à luz do grau de comprometimento do discernimento destes, primando-se por sua maior autonomia.
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