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TELETRABALHO: NOVAS FORMAS DE SUBSUNÇÃO DO TRABALHO AO CAPITAL?

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  • معلومة اضافية
    • بيانات النشر:
      Revista crítica de humanidades
    • الموضوع:
      2016
    • Collection:
      CLACSO (Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales)
    • نبذة مختصرة :
      Os impactos que as novas tecnologias da informação e da comunicação, de base microeletrônica, têm provocado nos processos de trabalho e na alocação da força de trabalho pelas firmas têm sido objeto de estudos de numerosos especialistas. Um desses impactos, que implica reformulações tanto do contrato jurídico entre trabalhador e capitalista quanto na materialidade do processo de trabalho, é o que se costuma denominar como teletrabalho. Administradores, juristas, sociólogos e economistas que estão se debruçando sobre esse novo fenômeno possuem em comum a idéia, expressa ou não, de que o teletrabalho pode ser caracterizado pela flexibilidade espacial e temporal no uso da força de trabalho devido ao uso da telemática e da informatização. Nas palavras de Carla Carrara Jardim (2003: 11; 38), o prefixo ‘tele’ está sendo entendido como telecomunicações, mas quer dizer ‘distância’; por esse motivo, a primeira acepção do teletrabalho é o trabalho a distância, para depois ser acoplada a expressão “uso da conexão informática na execução do trabalho, substituindo o contato físico com os colegas pelo contato virtual”. (.) Quando se pensa na desconcentração da atividade assalariada deve-se ter em mente que o teletrabalho atendeu a esse paradigma [da deslocalização produtiva], pois carregava em si a possibilidade de flexibilizar o local e o tempo do trabalho, com reflexos na remuneração e nas condições contratuais É importante observar como permanece para vários autores da idéia de que o uso das novas tecnologias de comunicação e a flexibilidade configuram o teletrabalho. Assim, segundo Alberto Trope (1999: 13), o teletrabalho caracteriza-se pela “utilização de ferramentas de telecomunicações para receber e enviar o trabalho”. Ou, conforme Margareth Bacellar (2003: 2), o teletrabalhador é aquele que “dentro de sua própria casa pode prestar o serviço, bastando para tanto ter um computador com acesso a Internet”. E, por último, nas palavras de Álvaro Mello (1999: 4), o teletrabalho “consubstancia o ato de exercer atividades que ...
    • File Description:
      application/pdf
    • Relation:
      https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.php/cadernosdoceas/article/view/164/144; https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.php/cadernosdoceas/article/view/164; http://biblioteca.clacso.edu.ar/gsdl/cgi-bin/library.cgi?a=d&c=br/br-061&d=article164oai
    • الدخول الالكتروني :
      https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.php/cadernosdoceas/article/view/164
      http://biblioteca.clacso.edu.ar/gsdl/cgi-bin/library.cgi?a=d&c=br/br-061&d=article164oai
    • Rights:
      Direitos autorais 2016 Antônio de Pádua Melo Neto
    • الرقم المعرف:
      edsbas.3BCF9571