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O I Encontro dos Bibliotec��rios e Arquivistas Portugueses - O Decreto-lei 46 350, de 22 de Maio de 1965 e outra legisla����o

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  • معلومة اضافية
    • بيانات النشر:
      Cadernos BAD, 1993.
    • الموضوع:
      1993
    • نبذة مختصرة :
      Ap��s a sa��da do ��ltimo n��mero dos Cadernos, dois acontecimentos se verificaram da maior transcend��ncia para o futuro dos nossos bibliotec��rios e arquivistas. O primeiro foi a efectiva����o, pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, do I Encontro dos Bibliotec��rios e Arquivistas Portugueses, de 1 a 3 de Abril de 1965; o segundo Jacto consistiu na publica����o do Decreto-lei 46 350, de 22 de Maio de 1965, que ��insere disposi����es relativas ao funcionamento das bibliotecas e arquivos��.Com a presen��a de cerca de zoo participantes e aderentes, o I Encontro dos Bibliotec��rios e Arquivistas Portugueses marcou um ponto deveras alto na linha de evolu����o que a profiss��o est�� a tomar entre n��s. O entusiasmo de todos foi evidente, a vontade de colaborar foi tamb��m manifesta. Os temas debatidos mereceram as aten����es de todos, pois sentiram - s�� os irrespons��veis o n��o teriam sentido ou se atreveriam a minimiz��-las por inconsci��ncia - que as quest��es em foco eram vitais para o futuro das bibliotecas e arquivos e dos seus t��cnicos. A realidade - e talvez tivesse havido certo retra��mento ao p��r as quest��es com toda a sua crueza... - levou a um ��nico ponto: �� preciso trabalhar cada vez mais, �� necess��rio melhorar as condi����es t��cnicas, �� igualmente urgente que a situa����o econ��mica dos bibliotec��rios e arquivistas seja beneficiada.Esses os pontos cruciais debatidos no Encontro que se pode considerar verdadeiramente hist��rico na longa vida do bibliotec��rio e arquivista portugu��s. Este demonstrou que existe. E mais: que �� preciso reconhec��-lo como elemento v��lido num todo social e t��cnico.As conclus��es do I Encontro s��o, por si s��, todo um vasto programa de ac����o, pois a�� se prop��e:1) Estabelecimento e publica����o com a maior urg��ncia de um c��digo das regras da cataloga����o portuguesas;2) Cria����o de uma Comiss��o T��cnica do cat��logo colectivo; publica����o do roteiro das bibliotecas portuguesas, da Inspec����o Superior das Bibliotecas e Arquivos, procurando-se para o efeito os fundos necess��rios; elabora����o dum c��digo de siglas, cuja publica����o se dever�� fazer no mais curto intervalo de tempo;3) Melhoria da situa����o econ��mica dos bibliotec��rios e arquivistas, equiparando-os aos t��cnicos do Estado, tal como se fez recentemente para os t��cnicos dos servi��os meteorol��gicos;4) Reforma, no plano nacional, das Bibliotecas e Arquivos, de molde a uma melhor articula����o de todos os servi��os;5) Reforma profunda do Curso de Bibliotec��rio-Arquivista, dando-lhe a actualiza����o necess��ria, e que s�� se possa intitular bibliotec��rio-arquivista o diplomado com tal curso, defendendo-o com uma legisla����o adequada;6) Cria����o.de uma Comiss��o Nacional para estabelecer crit��rios racionais e urgentes da elabora����o de m��todos de trabalho nos Arquivos, com a participa����o tamb��m de membros do Clero, dada a origem eclesi��stica de grande parte da documenta����o;7) Realiza����o do II Encontro dos Bibliotec��rios e Arquivistas Portugueses em Lisboa, no ano de 1966;8) Voto de homenagem ao Director da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra pelo apoio dado ao I Encontro dos Bibliotec��rios e Arquivistas Portugueses. Pelo decreto-lei, que acima se referiu e adiante se comenta, se verifica que algumas destas conclus��es est��o satisfeitas ou em vias de resolu����o: a defesa dos diplomados com o curso de Bibliotec��rio-Arquivista, a cria����o das Regras de cataloga����o portuguesas, cat��logos colectivos. Mas muitas quest��es se t��m de resolver, avultando entre todas a da equipara����o aos outros t��cnicos do Estado. E sem se resolver este problema, o Pa��s n��o poder�� ter bibliotec��rios e arquivistas �� altura das exig��ncias da nossa cultura, do nosso desenvolvimento cient��fico e t��cnico. Lembremo-nos da express��o que �� bem significativa: ��Mostra-me as bibliotecas e arquivos que tens e dir-te-ei que n��vel cient��fico possuem os teus professores, os teus cientistas, os teus intelectuais ...��.O II Encontro, que foi decidido efectuar-se em Lisboa no ano de 1966 - e ��-nos extremamente grato ver como os seus promotores j�� est��o a trabalhar, reunindo com frequ��ncia! - vir�� ser aquilo que se deseja: um novo e firme passo na vida dos bibliotec��rios e arquivistas. Vimos, com algum deslumbramento, como o I Encontro abriu perspectivas. O II Encontro ainda ser�� melhor, e mais horizontes se rasgar��o. Persistir, persistir sempre, eis o lema dos que, como n��s, querem um lugar ao sol e desejam um apuro t��cnico que os considere como do melhor escol de que uma Na����o multisecular e plurirracial muito se deve orgulhar. Passemos agora ao decreto-lei 46 350. Este diploma caracteriza-se, como no pr��prio pre��mbulo se afirma: por conter ��algumas disposi����es que s��o pressupostos essenciais da vasta e profunda obra que urge empreender no sector das bibliotecas e arquivos��. Portanto, encontramo-nos no limiar de uma ��poca de grande renova����o e de auspiciosos resultados para uma modifica����o das nossas bibliotecas e arquivos e de uma real melhoria material dos bibliotec��rios e arquivistas que t��o dedicadamente as servem. Acrescenta ainda o mesmo diploma que ��a primeira e imprescind��vel medida a tomar no sentido de p��r termo a um estado de coisas t��o prejudicial aos interesses da nossa cultura e ao pr��prio prest��gio nacional consiste em dotar o Minist��rio da Educa����o Nacional de organismos realizadores da unidade de pensamento e de ac����o que deve ser a caracter��stica dominante da sua pol��tica neste sector. A este pensamento obedeceu a cria����o da nova 3�� Sec����o da Junta Nacional da Educa����o, com a incumb��ncia de definir as directrizes para a defesa, protec����o e enriquecimento do patrim��nio bibliogr��fico e documental da Na����o, bem como a remodela����o, a que no presente diploma se procede, dos servi��os de inspec����o das bibliotecas e arquivos��. Assim, pelos decretos-leis 46 348 e 46 349, de 22 de Maio de 1965, foram respectivamente fixadas as bases gera��s da organiza����o da Junta Nacional de Educa����o e promulgado o seu regimento.Ora �� esta 3�� Sec����o que ir�� ter a mais larga compet��ncia nos aspectos t��cnicos que futuramente reger��o as bibliotecas e arquivos portugueses. Desta maneira, todos t��m a esperan��a de que tal Sec����o seja eficiente e l��cida ao ocupar-se dos graves problemas que atormentam os que ali trabalham. A quest��o est�� posta presentemente nos termos seguintes: as nossas bibliotecas e arquivos ser��o o reflexo imediato do que essa Sec����o fizer - de bom e de mau. Mas estamos em crer - temos a segura esperan��a - que ela trabalhar�� bem ao atentarmos nas pessoas que a constituem j�� e nos outros que vir��o a ser nomeados, incluindo-se, nestes, outros diplomados com o Curso de Bibliotec��rio-Arquivista.O decreto-lei 46 350 come��a por definir as atribui����es da Direc����o-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes e delimitar a ac����o da Inspec����o Superior das Bibliotecas e Arquivos que ficar�� liberta de quaisquer preocupa����es burocr��ticas, integrando-se na sua verdadeira fun����o de fiscal da actividade t��cnica dos servi��os. Quer dizer, a Inspec����o passou a ter uma fun����o de mera fiscalizadora no cap��tulo t��cnico, pois entendeu-se que havia uma ��in��til duplica����o de formalidades e a consequente demora na resolu����o dos assuntos��. Desde a sua cria����o ainda no s��c. XIX, que a Inspec����o constitu��a o ��rg��o por excel��ncia de toda a actividade bibliotecon��mica e arquiv��stica. O que �� verdade �� que, por esta ou aquela raz��o - e as raz��es s��o muit��ssimas... - ela n��o chegou a ter a influ��ncia decisiva que se lhe requeria. E foi pena, pois um organismo como a Inspec����o deveria ser a c��pula natural das Bibliotecas e Arquivos Portugueses.Criaram-se dez novos arquivos, procurando-se assim satisfazer as aspira����es regionais e evitar a centraliza����o de que o Arquivo Nacional da Torre do Tombo �� a mais alta express��o. A doutrina poder�� ser bastante discut��vel - centralizar, n��o centralizar -. Para l�� da medida positiva, quer-nos parecer que o rendimento desses arquivos - e amanh�� tamb��m bibliotecas distritais - n��o ser�� capaz de ser o que todos reclamam, em consequ��ncia de haverem sido dotados com um arquivista de 3�� categoria, o que n��o permitir�� obter os ��aut��nticos profissionais, que h��o-de desempenhar o cargo em regime integral��.Esta ��ltima doutrina est�� certa, �� boa, mas a remunera����o, 2600$00, �� que n��o atrair�� os t��cnicos qualificados. Tal quantia mensal obtem-se hoje em qualquer col��gio com muito menos esfor��o e sem t��o longa perman��ncia. E os bons t��cnicos s��o atra��dos por outras actividades mais rendosas. Se ao menos o lugar fosse de 2�� conservador, com uma remunera����o de 3600$00, j�� a estabilidade, a perman��ncia dos seus serventu��rios seria bem maior.N��o devemos esquecer que esses arquivos poder��o tamb��m passar a ser bibliotecas distritais, recebendo, consequentemente, o Dep��sito Legal relativo a todas as obras oficiais ou que recebam subs��dio oficial, al��m das obras impressas e editadas na ��rea do respectivo distrito. Quer dizer que haver�� mais trabalho, pondo-se mesmo o problema de saber se com tal pessoal - e mesmo o que se prev�� aumentar para o efeito - haver�� capacidade para resolver de forma satisfat��ria todas as quest��es que uma biblioteca e arquivo p��em: arruma����o, cataloga����o e, sobretudo!, leitura. S�� com uma solu����o t��cnica superior �� que se resolver�� em parte a quest��o - ficha catalogr��fica nacional, equipas m��veis suficientes e capazes, etc.Em rela����o aos diplomados com o Curso de Bibliotec��rio-Arquivista h�� um aspecto v��lido: a partir deste diploma s�� poder��o ser providos definitivamente nesses lugares indiv��duos habilitados com o respectivo Curso. Ainda bem. Defende-se assim a profiss��o e a Universidade que lhe d�� o diploma. De hoje em diante j�� n��o ser�� poss��vel haver interpreta����es como as do ac��rd��o 1 280 do Supremo Tribunal Administrativo. Tamb��m assim j�� n��o ser�� poss��vel entrarem indiv��duos para o seio dos bibliotec��rios e arquivistas sen��o por uma porta: a da legalidade, dada pelo respectivo diploma.�� certo que h�� uma fuga na lei que urge colmatar desde j��: o artigo 19�� permite, sob parecer da Junta Nacional da Educa����o, o ingresso de indiv��duos sem a respectiva habilita����o. �� necess��rio esclarecer este ponto e evitar que ele seja um al��ap��o por onde entre muita gente sem a habilita����o legal... N��o nos devemos esquecer que o C��digo Administrativo, por exemplo, no seu artigo 619��,fala em bibliotec��rios com o 2�� ciclo dos liceus...Tamb��m a classifica����o do servi��o do pessoal t��cnico se passa a fazer de forma diferente da tradicional. At�� aqui prevalecia o crit��rio da antiguidade. Mas em organismos vivos, como devem ser as bibliotecas e arquivos, o estatismo, que a antiguidade pode gerar, �� princ��pio a abolir. Hoje incita-se �� produ����o t��cnica dentro e fora do estabelecimento. Nada mais justo, num justo crit��rio de valoriza����o. A antiguidade devia corresponder, por defini����o, a mais saber, a mais experi��ncia. E na maioria dos casos - aqui tamb��m encontramos as honrosas excep����es! - ela n��o �� isso. �� apenas um passo mais pr��ximo da suspirada reforma.No entanto, este novo crit��rio tem um grav��ssimo risco: �� o da classifica����o poder ser mais subjectiva e propender para o detest��vel favoritismo, um dos males das nossas institui����es.�� Direc����o-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes compete, atrav��s do seu servi��o pr��prio, promover uma s��rie de realiza����es. Sabemos - �� a experi��ncia que no-lo diz h�� longos anos - que em todas as reformas tais realiza����es v��m apontadas. Infelizmente, por��m, as mesmas n��o t��m passado da boa inten����o do legislador. Mas agora h�� uma esperan��a de efectiva����o: reside no facto da 3�� Sec����o da Junta Nacional da Educa����o ser suficientemente din��mica para levar �� concretiza����o desses objectivos, que s��o in��meros - empr��stimos nacional e internacional, actualiza����o do Curso de Bibliotec��rio-Arquivista, Classifica����o do pessoal t��cnico, etc.O decreto-lei, que vimos tratando, cria indubit��velmente certas estruturas. Contudo, estas n��o ter��o efectiva����o se n��o lhes for dada realiza����o t��cnica capaz. Quer dizer: a estrutura n��o funciona por si, precisa de movimento. Este competir�� a um organismo t��cnico que ��, no caso presente, a referida Sec����o da J.N.E.Quanto ao Curso de Bibliotec��rio-Arquivista, fala-se na necessidade da sua urgente reforma, em que sempre se tem insistido. Tal reforma, contudo, n��o pode ser alheia a dois aspectos fundamentais: a) articula����o em rela����o aos restantes cursos e licenciaturas da Faculdade; b) sa��da f��cil e compensadora para os seus diplomados. Doutra forma, o Curso acabar�� por n��o ter frequ��ncia e as nossas bibliotecas e arquivos n��o poder��o estar sujeitas a amadores ou a dirigentes sem a devida prepara����o t��cnica.Por outro lado, facilitou-se a quest��o do est��gio e de forma bastante aceit��vel, j�� que o est��gio remunerado n��o pode, de momento, ser criado. H�� ainda a circunt��ncia de se admitir indiv��duos, a t��tulo provis��rio, para certas fun����es, tornando-se, por��m, obrigat��rio que eles tirem o Curso. Esta medida pode ser uma faca de dois gumes: boa por um lado, mas m��, pelo outro, se se admitir amanh�� sob o pretexto de uma situa����o criada, pelo facto de estar h�� 3 anos com provimento provis��rio, que esse indiv��duo seja provido definitivamente. Se se conceder isto, ent��o pode ter-se a certeza de que ningu��m mais tirar�� o Curso. �� abrir-se-lhes uma porta que foi um puro expediente administrativo. Mas n��o nos esque��amos da porta aberta que o artigo 19�� constitui...Eis-nos no fim desta pequena an��lise. Procur��mos focar, numa brev��ssima panor��mica, alguns dos pontos que o decreto-lei em causa nos sugere.Ao cabo e ao resto, uma esperan��a muito forte nos anima: o problema dos bibliotec��rios e arquivistas, das bibliotecas e arquivos portugueses come��ou a ser encarado, come��ou a ser olhado com olhos de ver. Muita coisa se podia j�� ter corrigido. Mas largas esperan��as nos surgem e duas medidas se imp��em: na primeira oportunidade or��amental deve fazer-se o ajuste de quadros de forma a os bibliotec��rios e arqu��vistas ascenderem �� situa����o a que t��m jus - t��cnicos do Estado; e a segunda, �� que a 3�� Sec����o da Junta Nacional da Educa����o seja eficiente e resolva, como deve, muitos dos nossos problemas. Ali��s, com pouco disp��ndio e boa articula����o, resolvem-se a maioria das nossas quest��es t��cnicas. Neste campo o que nos tem faltado mais �� colabora����o e entre-ajuda perfeita do que quaisquer outros elementos...
      Cadernos BAD, N.�� 3 (1965)
    • File Description:
      application/pdf
    • ISSN:
      0007-9421
    • الرقم المعرف:
      10.48798/cadernosbad.912
    • الرقم المعرف:
      edsair.doi.dedup.....3e2b3914c41648806b6257002958751e