نبذة مختصرة : Com a assinatura da Lei Áurea em 1888, o Brasil foi o último país da América Latina a abolir a escravidão. Apesar disso, a utilização de mão de obra em condições análogas à de escravo perdura até os dias atuais, tanto que, em 1995, o Estado brasileiro reconheceu oficialmente sua responsabilidade pela existência dessa chaga social e se comprometeu a julgar e punir os que fazem uso de tal prática, bem como adotar medidas para erradicá-la e preveni-la. Dentre os vários instrumentos utilizados pelo Governo brasileiro para reprimir a exploração de mão de obra em condições semelhantes à escravidão em território nacional, que atenta contra a dignidade da pessoa humana, tem-se o Cadastro de Empregadores flagrados mantendo trabalhadores em condições análogas à de escravo, a chamada lista suja. Instituída por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, contra a qual houve o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, a lista suja revela à sociedade, com base na Lei de Acesso à Informação, os empregadores que ainda praticam o trabalho escravo contemporâneo. Nesse contexto, o presente artigo busca abordar a questão da existência de trabalho em condições análogas à de escravo em pleno século XXI, apresentando o conceito de tão odiosa prática, quais as medidas tomadas pelo governo para extirpar e combater a escravidão contemporânea no país e, de maneira específica, analisar a eficácia e sustentar a manutenção da lista suja. Para tal objetivo, a metodologia adotada será a pesquisa bibliográfica.
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